15 de fevereiro de 2012

Orientações para matrícula na Educação Infantil e ingresso no Ensino Fundamental

O Conselho Municipal de Educação de Jaguaruana, de acordo com sua função consultiva junto à Secretaria Municipal de Educação, promove desde o fim do ano letivo de 2011 orientações acerca da realização das matrículas para as turmas de Educação Infantil e de ingresso nas salas de 6 anos do Ensino Fundamental, atitude reforçada aqui através desta comunicação pública.

Seguindo determinação do Conselho Nacional de Educação através de sua Resolução Nº 06, de 20 de outubro de 2010, o CMEJ orienta no sentido do cumprimento do critério da idade para a permanencia do aluno nas referidos níveis de ensino. De acordo com o Art 2º "para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula", orientação também seguida para o Ensino Fundamental, no qual segundo o Art. 3º, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula".

A afirmação de tal posicionamento legal baseia-se na prerrogativa de que as habilidades e aprendizagens adquiridas na primeira infãncia não devem ser negligenciadas com o prematuro ingresso da criança no ensino fundamental.

Para uma análise do texto original do Conselho Nacional de Educação que define as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil consutar o link abaixo:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12992:diretrizes-para-a-educacao-basica&catid=323:orgaos-vinculados

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